Não tenho pretensões

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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Cada vez mais se faz necessária uma Reforma Política...

São Paulo tem maior abstenção e votos nulos das últimas seis eleições

A cidade de São Paulo teve o maior percentual de pessoas que não compareceram às urnas ou anularam seu voto em um primeiro turno das eleições municipais das últimas seis eleições. Neste domingo (2), 21,84% deixaram de votar. O percentual de votos nulos foi de 11,35%.
Até então, o maior percentual de abstenção registrado no primeiro turno de eleições municipais em São Paulo havia sido em 2012, quando 18,48% dos eleitores deixaram de comparecer, segundo os dados disponíveis na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Naquele ano, 31,26% não escolheram um candidato a prefeito em São Paulo.
Na eleição deste domingo, o percentual de votos brancos para prefeito de São Paulo foi de 5,29% (367 mil). Desde 1996, só a eleição de 2012 teve mais votos brancos para prefeito no primeiro turno, quando 381 mil votaram em branco (5,43%).
O aumento do desinteresse pelas eleições levou a um quadro surpreendente em 2016. João Doria (PSDB), eleito no primeiro turno, teve número menor de votos que a soma de brancos, nulos e ausentes. O tucano alcançou 3,085 milhões de votos, enquanto 3,096 milhões de eleitores não escolheram um candidato ou não votaram.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Até que enfim um jornalista colocou o dedo na ferida da realidade...

'Soluções inéditas' da Lava Jato têm um nome: Tribunal de Exceção
A realidade não precisa de batismo nem definição, mas ambos tornam mais difundidas a sua percepção e compreensão. Esse é o auxílio que o país recebe de um tribunal do Sul, quando os fatos fora do comum se multiplicam e parecem não ter fim: a cada dia, o seu espetáculo de transgressão.
Foi mesmo um ato tido como transgressor que levou o tribunal, ao julgá-lo, a retirar a parede enganadora que separava a realidade de certos fatos e, de outra parte, a sua conceituação clareadora. Isso se deu porque o Tribunal Regional Federal da 4a Região (Sul) precisou decidir se aceitava o pedido, feito por 19 advogados, de "processo administrativo disciplinar" contra o juiz Sergio Moro. O pedido invocou "ilegalidades [de Moro] ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro [Dilma]". Parte das gravações, insistiu o pedido, foram interceptações "sem autorização judicial".
Se, entre os 19, alguém teve esperança de êxito, ainda que incompleto, não notara que recursos contra Moro e a Lava Jato naquele tribunal têm todos destino idêntico. Mas os 19 merecem o crédito de haver criado as condições em que o Judiciário reconheceu uma situação nova nas suas características, tanto formais como doutrinárias. Nada se modifica na prática, no colar de espetáculos diários. O que se ganha é clareza sobre o que se passa a pretexto da causa nobre de combate à corrupção negocial e política.
De início era apenas um desembargador, Rômulo Pizzolatti, como relator dos requerimentos. Palavras suas, entre aquelas com que apoiou a recusa do juiz-corregedor à pretensão dos advogados: a ação do que se chama Lava Jato "constitui um caso inédito no direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns". E o complemento coerente: a Lava Jato "traz problemas inéditos e exige soluções inéditas".
O "regramento genérico" é o que está nas leis e nos códigos, debatidos e fixados pelo Congresso, e nos regimentos e na jurisprudência criados pelos tribunais. O que "escapa ao regramento" e, em seu lugar, aplica "soluções inéditas" e apenas suas, tem nome no direito e na história: Tribunal de Exceção.
A tese do relator Rômulo Pizzolatti impôs-se por 13 votos contra um único desembargador. Não poderia ser tida como uma concepção individual do relator. Foi a caracterização – correta, justa, embora mínima – que um Tribunal Federal fez do que são a 13ª vara federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e "a força-tarefa" da Procuradoria da República no sistema judicial brasileiro, com o assentimento do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos mal denominados meios de comunicação.
Fazem-se entendidos os abusos de poder, a arrogância, os desmandos, o desprezo por provas, o uso acusatório de depoentes acanalhados, a mão única das prisões, acusações e processos: Tribunal de Exceção.
TAPEAÇÃO
A "reforma do ensino" lançada por Michel Temer é só um engodo para haver algo que pareça atividade no governo imóvel.
"Reforma do ensino" por medida provisória é restringir o tema à discussão, se houver, no Congresso – o ambiente onde proliferam analfabetos funcionais.
Reforma do ensino não é assunto de parlamentares, tem que ser discutida e decidida por professores. 
 Jânio de Freitas 

domingo, 5 de outubro de 2014