'Soluções
inéditas' da Lava Jato têm um nome: Tribunal de Exceção
A realidade
não precisa de batismo nem definição, mas ambos tornam mais difundidas a sua
percepção e compreensão. Esse é o auxílio que o país recebe de um tribunal do
Sul, quando os fatos fora do comum se multiplicam e parecem não ter fim: a cada
dia, o seu espetáculo de transgressão.
Foi mesmo um
ato tido como transgressor que levou o tribunal, ao julgá-lo, a retirar a
parede enganadora que separava a realidade de certos fatos e, de outra parte, a
sua conceituação clareadora. Isso se deu porque o Tribunal Regional Federal da
4a Região (Sul) precisou decidir se aceitava o pedido, feito por 19
advogados, de "processo administrativo disciplinar" contra o juiz
Sergio Moro. O pedido invocou "ilegalidades [de Moro] ao deixar de
preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de
autoridades com privilégio de foro [Dilma]". Parte das gravações, insistiu
o pedido, foram interceptações "sem autorização judicial".
Se, entre os
19, alguém teve esperança de êxito, ainda que incompleto, não notara que
recursos contra Moro e a Lava Jato naquele tribunal têm todos destino idêntico.
Mas os 19 merecem o crédito de haver criado as condições em que o Judiciário
reconheceu uma situação nova nas suas características, tanto formais como
doutrinárias. Nada se modifica na prática, no colar de espetáculos diários. O
que se ganha é clareza sobre o que se passa a pretexto da causa nobre de
combate à corrupção negocial e política.
De início era
apenas um desembargador, Rômulo Pizzolatti, como relator dos requerimentos.
Palavras suas, entre aquelas com que apoiou a recusa do juiz-corregedor à
pretensão dos advogados: a ação do que se chama Lava Jato "constitui um
caso inédito no direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento
genérico destinado aos casos comuns". E o complemento coerente: a Lava
Jato "traz problemas inéditos e exige soluções inéditas".
O
"regramento genérico" é o que está nas leis e nos códigos, debatidos
e fixados pelo Congresso, e nos regimentos e na jurisprudência criados pelos
tribunais. O que "escapa ao regramento" e, em seu lugar, aplica
"soluções inéditas" e apenas suas, tem nome no direito e na história:
Tribunal de Exceção.
A tese do
relator Rômulo Pizzolatti impôs-se por 13 votos contra um único desembargador.
Não poderia ser tida como uma concepção individual do relator. Foi a
caracterização – correta, justa, embora mínima – que um Tribunal Federal fez do
que são a 13ª vara federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e "a
força-tarefa" da Procuradoria da República no sistema judicial brasileiro,
com o assentimento do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério
Público e dos mal denominados meios de comunicação.
Fazem-se
entendidos os abusos de poder, a arrogância, os desmandos, o desprezo por
provas, o uso acusatório de depoentes acanalhados, a mão única das prisões,
acusações e processos: Tribunal de Exceção.
TAPEAÇÃO
A
"reforma do ensino" lançada por Michel Temer é só um engodo para
haver algo que pareça atividade no governo imóvel.
"Reforma
do ensino" por medida provisória é restringir o tema à discussão, se
houver, no Congresso – o ambiente onde proliferam analfabetos funcionais.
Reforma do
ensino não é assunto de parlamentares, tem que ser discutida e decidida por
professores.