Essa proposta vem sendo elaborada a cerca de 08 meses, em um processo de amadurecimento entre 15 amigos inconformados com o sistema político brasileiro. Temos plena consciência de que ela necessita ser muito melhorada para contemplarmos o anseio da sociedade, entretanto não podemos faze-la sozinhos, por esse motivo a estamos disponibilizando para que haja as intervenções coerentes para apresentarmos nosso projeto de lei no Congresso Nacional.
Espero contar com o seu apoio e suas intervenções
Um grande abraço da Paz
Hernane Martinho Ferreira
Praesidium Mãe dos Pequeninos
Convocação de Assembleia Nacional Constituinte com fins definidos.
Nos termos do artigo 5º, item XXXIV e do artigo 14º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os abaixo assinados solicitam a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte com fins definidos para a Reforma Constitucional, dos seguintes: Título II nos Capítulos: IV, V e VI; Título III no Capítulo: VII; Título IV nos Capítulos: I e II; e Título X. Reforma do sistema Político Brasileiro.Capítulo I
Composição
Art. 1º: A Assembleia Nacional Constituinte será composta da pelos seguintes membros:
Dos Partidos Políticos:
1 membro de cada partido político constituído até o dia 31 de dezembro de 2008.
Do Setor Direito:
1 membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
1 membro da Comissão Nacional dos Magistrado (CMJ)
1 membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Do Setor Religioso:
1 membro da Comissão Nacional das Igrejas Cristãs (Conic)
1 membro da Federação Nacional Espírita
1 membro da Federação Nacional de Orientação Umbandista
1 membro das Associações das Culturas Orientais
1 membro da Associação de Diálogo Judaico-Mulçumano
1 membro da Associação Nacional das Igrejas Protestantes
Do Setor Industrial:
1 membro da Confederação Nacional das Industrias (CNI)
Do Setor Comercial:
1 membro do Confederação Nacional do Comércio (CNC)
Do Setor dos Representantes dos Trabalhadores:
1 membro da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
1 membro da Central Geral dos Trabalhadores (CGT)
1 membro da Força Sindical
1 membro da Associação dos Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
1 membro da Associação nacional dos Aposentados
Do Setor Agrícola
1 membro da Associação Nacional dos Agricultores (ANA)
Do Setor de Meio Ambiente e Ecologia:
1 membro das Associação Nacional das ONGs Ecológicas
Do Setor de Saúde:
1 membro do Conselho Nacional de Medicina (CNM)
1 membro da Federação Nacional de fornecedores de serviços de Saúde
1 membro das Associações de serviço aos deficientes
Do Setor de Educação, Esporte e Cultura:
1 membro da Associação dos Professores, Orientadores e Educadores (APOE)
1 membro da Associação Nacional de Mestre e Doutores
1 membro da Federação Nacional dos fornecedores de Educação
1 membro da União Nacional dos Estudantes (UNE)
1 membro da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
1 membro da Associação Nacional dos Clubes Esportivos
1 membro Associação Nacional dos Atletas
1 membro da Federação Brasileira de Telecomunicações (FEBRATEL)
1 membro da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Do Setor de Defesa e Preservação da Ordem
1 membro do Exército
1 membro da Marinha
1 membro da Aeronáutica
1 membro das Forças Nacionais de Segurança
Representantes das Unidades da Federação:
3 membros representantes de cada Unidade da Federação
Parágrafo 1: eleitos por sufrágio universal pelas regras organizada e definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
Parágrafo 2: Os candidatos devem ser submetidos as normas da lei Ficha Limpa.
Art. 2º: Ficam impedidos de serem membros da Assembleia Nacional Constituinte todas as pessoas que tiveram ou possuem vínculo com partidos políticos, salvo os representantes dos partidos políticos,
Art 3º: Os membros da Assembleia Nacional Constituinte com fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro serão denominados como Representantes Constituintes;
Art. 4º: Os Representantes Constituintes terão seus poderes de votação limitados aos assuntos relacionados à Reforma do Sistema Político Brasileiro, ficando-lhes proibido emitir pareceres sobre as demais seções, votações ou comentários relacionados ao Congresso Nacional.
Capítulo II
Período e Local de Realização da Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro
Art. 5º: A Assembleia Nacional Constituinte será realizada nos períodos de 1º de Janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016 e 01 de novembro de 2016 a 20 de dezembro de 2016
I – No primeiro período será utilizado para o estudo e discussão de propostas, atendimento a sociedade, necessidades jurídicas e formulação do Documento Final a apreciação popular, através de plebiscito a ser realizado juntamente com as eleições municipais;
Parágrafo Único: Fica proibida a ampliação do prazo e a mudança de datas para apresentação do Documento Final.
II – No segundo período serão apresentados os relatórios finais de todo o trabalho realizado durante a Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro
Parágrafo Único: Fica proibida a ampliação do prazo e a mudança de datas para encerramento da Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro.
Capítulo III
Obrigações da Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro
Art. 6º: É obrigação dos Representantes Constituintes:
1) Acolher todas as propostas apresentadas sobre o assunto, num período a ser determinado pelos mesmos;
2) Discutir sobre todas as propostas;
3) Apresentar pareceres sobre todas as propostas;
4) Apresentar concordâncias e divergências sobre as propostas apresentadas;
5) Elaborar documento final sobre a Reforma Política;
6) Encaminhar o documento para apreciação do Supremo Tribunal Federal;
7) Acolher observações dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
8) Encaminhar documento para divulgação e realização do Plebiscito;
9) Apresentar o resultado final do plebiscito;
10) Apresentar relatórios dos trabalhos realizados;
11) Encerrar os trabalhos da Assembleia
Capítulo IV
Organização da Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro
Art. 7º: Os Representantes Constituintes escolherão, através do sistema de sufrágio universal, a mesa diretora dos trabalhos, sendo formada por:
Presidente
Vice Presidente
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
Parágrafo 1: A mesa diretora determinará as datas e ordem das discussões e votações das propostas apresentadas;
Parágrafo 2: A mesa diretora apresentará semanalmente à população, através dos meios de comunicação existente, o relatório dos trabalhos realizados e as justificativas sobre as votações, ausências e cancelamentos de seções de trabalho.
Capítulo V
Assessoria para os Representantes Constituintes:
Art. 8º: Os Representantes Constituintes terão direito a cinco assessores, sendo todos esses funcionários concursados do Congresso Nacional, e remanejados para os trabalhos necessários.
Art. 9º: O Congresso Nacional é responsável por sanar todas as necessidades tecnológicas, bem como salas de atendimento e reuniões para o trabalho da Assembleia Nacional Constituinte.
Art. 10º: A Assessoria apresentará semanalmente à população, através dos meios de comunicação existente, o relatório dos trabalhos realizados.
Capítulo VI
Rendimentos dos Representantes Constituintes e Assessoria:
Art. 10º: Os Representantes Constituintes terão rendimento monetário total equivalente a 360 salários mínimos brasileiros, sendo repassados da seguinte forma:
a) 2% no último dia útil de cada mês durante vinte e quatro meses, fazendo um total de 48%;
b) 22% no 365 dia de trabalho;
c) 30% trinta dias após o Encerramento dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte para fins da Reforma do Sistema Político Brasileiro.
Parágrafo 1: O Congresso Nacional é responsável por fornecer dormitórios e alimentação aos Representantes Constituintes.
Parágrafo 2: Fica vedado o repasse monetário de qualquer tipo de auxílio, sendo que havendo necessidades especiais, essa deve ser solucionada pelo Congresso Nacional.
Parágrafo 3: O Congresso Nacional é responsável pelos rendimentos dos Representantes Constituintes.
Art. 11º: Os Assessores dos Representantes Constituintes serão remunerados conforme a política salarial do Congresso Nacional.
Parágrafo 1: O Congresso Nacional é responsável pelo salário dos assessores.
Parágrafo 2: Fica vedado o repasse monetário de qualquer tipo de auxílio, sendo que havendo necessidades especiais, essa deve ser solucionada pelo Congresso Nacional.
Capítulo VII
Plebiscito
Art. 12º: O Plebiscito será realizado no dia 02 de outubro de 2016, em conformidade comas as leis vigentes e a responsabilidade do Superior Tribunal Eleitoral.